Resolução de disputas de tecnologia com sigilo, velocidade e decisão tecnicamente informada: mediação com reconhecimento do CNJ e apoio técnico pericial em câmaras de arbitragem, no perfil híbrido que une domínio técnico e vivência processual.
Uma disputa sobre implantação de sistema que fracassa costuma levar anos no Judiciário: perícia nomeada, quesitos, esclarecimentos, recursos. Enquanto isso, o projeto segue parado, o contrato segue sangrando e a relação comercial morre. A arbitragem, regida pela Lei 9.307/1996, permite que as partes levem essa disputa a um julgador da sua confiança, em procedimento mais rápido e sigiloso, administrado por câmaras arbitrais brasileiras e internacionais.
A sentença arbitral tem a mesma eficácia da sentença judicial: constitui título executivo e não se sujeita a recurso quanto ao mérito. O que as partes cedem em instâncias recursais, recebem em velocidade e em qualidade técnica da decisão.
A mediação segue outra lógica: um terceiro imparcial facilita a negociação para que as próprias partes construam o acordo. Está disciplinada pela Lei 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil, e costuma ser o caminho mais racional quando a relação comercial merece ser preservada, como entre cliente e fornecedor de software no meio de um projeto.
Nos dois caminhos, as disputas de TI carregam uma particularidade: o mérito é técnico. Logs, aceites, requisitos, arquitetura, código. A qualidade do desfecho depende de quem consegue ler essa evidência.

A arbitragem alcança direitos patrimoniais disponíveis, o território natural dos contratos de tecnologia. Os cenários típicos:
O árbitro julga: conduz a instrução, valora a prova e profere sentença. O mediador não julga: cria as condições para que as partes enxerguem o problema com precisão e negociem sobre fatos, não sobre versões. Em disputas de TI, os dois papéis esbarram no mesmo obstáculo: a evidência é técnica, e o julgador que não a domina fica refém dos peritos e assistentes de cada parte.
É aí que o perfil híbrido pesa. Quem construiu carreira examinando sistemas, contratos de TI e projetos fracassados como perito lê a evidência diretamente: sabe o que um log demonstra e o que não demonstra, reconhece um cronograma inviável, distingue defeito de software de falha de gestão do cliente.
A credencial que sustenta essa atuação é concreta: Mediador e Conciliador Judicial reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça, com atuação no CEJUSC do Fórum Regional VII de Itaquera, em São Paulo, entre 2016 e 2020. Sessões reais, partes reais, acordos homologados pelo Poder Judiciário: a prática de mesa de negociação que nenhum curso substitui.
Soma-se a isso a prática pericial acumulada em processos judiciais, dos dois lados da prova técnica: como perito do juízo e como assistente das partes. É essa vivência processual, combinada à formação em tecnologia, que sustenta as duas cadeiras desta atuação: a de mediador, com reconhecimento emitido pelo CNJ, e a de apoio técnico pericial em câmaras de arbitragem, como perito do tribunal arbitral ou assistente técnico das partes. A cadeira de árbitro fica com quem as partes escolherem para julgar; a função aqui é garantir que esse julgamento se apoie em prova técnica bem produzida e bem lida.
ERP, CRM e sistemas sob medida: go-live que não chega, migração que corrompe dados, customização sem fim. A disputa clássica entre cliente, integradora e fabricante.
Descumprimento de SLA em contratos de sustentação, nuvem e outsourcing: o que as medições registram, como foram apuradas e o que as penalidades contratuais alcançam.
Métricas de licenciamento, auditorias de fabricante, uso além do contratado e disputas sobre modelos de cobrança por usuário, processador ou instância.
Escopo, aceite e qualidade de software desenvolvido sob encomenda: requisito atendido ou não, entrega recusada com ou sem razão, responsabilidade pelo atraso.
Titularidade de código-fonte entre contratante e desenvolvedor, uso de componentes de terceiros, similaridade entre bases de código e alegações de cópia.
Atuação como perito do tribunal arbitral ou assistente técnico das partes em procedimentos já instaurados, com laudos e pareceres no rigor que o foro exige.
O procedimento corre em sigilo: segredos de negócio, arquitetura de sistemas e valores contratuais não vão a autos públicos.
Procedimentos arbitrais costumam se resolver em meses ou poucos anos, contra o horizonte muito mais longo de uma ação judicial com perícia complexa e instâncias recursais.
Julgador que lê a evidência técnica diretamente reduz o risco de decisão descolada da realidade do projeto.
As partes moldam o procedimento: calendário, idioma, regras de prova e extensão da instrução técnica.
A mediação permite corrigir o rumo do projeto e manter o contrato vivo, desfecho que o litígio raramente oferece.
Sentença arbitral vale como título executivo judicial; acordo de mediação, como título executivo, passível de homologação.
Análise técnica independente identificou responsabilidades compartilhadas. Facilitação de acordo com entrega parcial e redução mútua de expectativas financeiras.
Consulte também
Forense Computacional → Para Empresas → Laudos e Pareceres →
Antes de decidir, vale ver o que já passou por este laboratório: casos descritos sem identificar as partes, no formato desafio, método e resultado.
O canal de controle do invasor estava gravado em contratos inteligentes. A perícia decodificou o que ele havia apagado e entregou às autoridades os caminhos de identificação.
Ver o caso Prova negativaA perícia oficial havia concluído pela participação. O reexame demonstrou que os vínculos eram falsos positivos, e a pessoa acusada foi inocentada.
Ver o caso