Fraude interna, vazamento de dados, denúncia no canal de ética: o que a sua empresa faz nas primeiras horas define o que ela consegue provar depois.
O roteiro se repete em quase todo caso corporativo que chega ao laboratório. Surge uma denúncia, e a empresa, querendo apenas verificar se ela procede, pede à área de tecnologia que inspecione o computador do funcionário. Em outros casos, o colaborador é afastado ou demitido de imediato, e o equipamento vai direto para a mesma análise interna. A intenção é legítima; o método, desastroso.
Como a TI não domina os desdobramentos de uma perícia computacional, o dispositivo é ligado e navegado, contas novas são criadas na máquina, senhas do usuário são alteradas para dar acesso ao ambiente e conferir o que havia no desktop, quais sites eram acessados, o que foi feito no dia a que a denúncia se refere. Cada um desses gestos altera artefatos e sobrescreve vestígios. O material que provaria a conduta deixa de servir como prova, exatamente por ter sido examinado.
Os casos cíveis e trabalhistas com essa marca são incontáveis na prática pericial: o colaborador demitido por justa causa ajuíza a reversão, a evidência é apresentada, e o exame constata que computador e celular foram manuseados depois do desligamento. Instituições financeiras vivem o mesmo drama em escala: a urgência de apurar o insider ou a fraude interna compromete a evidência, e a conduta real fica demonstrável internamente, mas indemonstrável nos autos.
Um alerta específico para políticas de BYOD (uso de dispositivo pessoal): quando o incidente acontece, a empresa quer periciar o aparelho do colaborador, mas o equipamento é propriedade dele. Sem cláusula prévia na política de uso prevendo a possibilidade de auditoria do dispositivo pessoal em caso de necessidade comprovada, o exame simplesmente não pode acontecer. A hora de escrever essa cláusula é antes do incidente.
CenáriosA apuração sem método forense contamina a prova e inviabiliza a responsabilização. A investigação com cadeia de custódia produz evidências que sustentam justa causa, ação de reparação e comunicação a autoridades.
O desvio de conduta que se desdobra em concorrência desleal: colaboradores repassando informações confidenciais, carteiras de clientes, projetos e segredos de negócio. A perícia demonstra o vazamento, a autoria e o destino da informação.
Cada hora sem preservação de evidências é prova que se perde. A resposta combina contenção tecnicamente orientada e coleta forense imediata, para que a empresa saia do incidente com fatos, não com suposições.
Justa causa fundamentada em perícia resiste na Justiça do Trabalho. Sem laudo, a reversão é a regra; com prova técnica íntegra, a decisão da empresa se sustenta.
Apuração imparcial de denúncias de canal de ética, resposta a incidentes de dados e investigações internas documentadas, com relatório que fundamenta decisões administrativas e regulatórias.
Projetos entregues fora do contratado, sistemas que não funcionam, implantações fracassadas: a análise técnica estabelece o que foi contratado, o que foi entregue e de quem é a responsabilidade.
Do código-fonte apropriado por ex-colaboradores à defesa em notificações de contrafação de software: a perícia compara, quantifica e fundamenta a posição da empresa.
Fraudes em boletos, terminais de pagamento, transações e conciliações: a perícia reconstrói o fluxo da fraude e identifica onde a segurança foi comprometida.
Prazos do CPC, checklist de preservação da prova digital e as regras de ouro dos quesitos. Baixe e use no próximo caso.
O trabalho técnico-pericial para a empresa consulente caminha sempre lado a lado com a estratégia técnico-jurídica do departamento jurídico ou do advogado contratado. A perícia não substitui a tese: ela a sustenta com fatos comprovados.
O que sua empresa recebeAntes de confrontar, preserve. A primeira medida certa vale mais que dez medidas depois.

Cada hora sem preservação é prova que se perde. Casos com incidente ativo têm prioridade: primeira resposta em até 1 hora, em horário comercial.
Com o grande volume de novos cadastros nos sistemas dos tribunais, nem todo perito nomeado está apto para perícias de alta complexidade. Quando o profissional comete um erro grave e ninguém o identifica a tempo, o erro se transforma em decisão judicial: o juízo é induzido a um entendimento equivocado da situação.
No extremo oposto, quando o perito nomeado é altamente habilitado, os quesitos precisos e técnicos se tornam ainda mais valiosos: o profissional experiente se aprofunda até responder cada quesito com total segurança, porque sabe que não pode errar. Um laudo homologado com erro pode caracterizar falsa perícia, com responsabilização civil e criminal do profissional.
E há o cenário mais frustrante: a parte percebe o erro do perito, mas não tem assistente técnico, e o momento passa. Em fase de recurso não há mais perícia, e reverter a decisão para produzir prova nova é extremamente difícil. Por isso o momento certo de trazer o assistente técnico é o início: indicado no prazo do CPC, art. 465, § 1º, ele acompanha o trabalho desde a nomeação do perito, e cada falha é apontada enquanto ainda pode ser corrigida: dentro da perícia, e não na apelação.
Ao assistente técnico cabe garantir que nenhum erro passe despercebido, e que nenhum acerto passe sem registro.
Alguns desses casos estão relatados de forma anonimizada e com o sigilo integralmente preservado. Talvez você se reconheça em um deles.