Perito do juízo e assistente técnico das partes: a prova técnica conduzida com método em todas as fases, do exame prévio das evidências à sustentação do laudo em audiência.
Perito judicial cadastrado no TJAM, TJBA, TJDFT, TJMG, TJPB, TJPR, TJRS, TJSC, TJSP (nº 147), TRT da 2ª Região e TRT da 3ª Região.
A perícia judicial acontece dentro do processo. O juízo nomeia um perito imparcial para produzir o laudo oficial, e cada parte pode contratar seu assistente técnico para formular quesitos, acompanhar as diligências e apresentar parecer. É o território onde a prova técnica decide teses: quem chega sem assistente assiste de fora.
A perícia extrajudicial acontece por iniciativa do cliente, sem depender de um juiz. Serve para saber o que se tem antes de agir (pré-perícia), para construir a prova que instruirá a futura ação (prova pré-constituída), para apurar um fato internamente (perícia privada ou administrativa) ou para sustentar uma negociação. Muitos litígios terminam aqui mesmo, sem nunca virarem processo.

Assistência técnica: quesitos, acompanhamento e manifestações. Cada fase perdida é prova que se consolida.
Pré-perícia: exame de viabilidade das evidências antes de gastar com a ação.
Perícia administrativa: apuração com método, para a decisão se sustentar depois.
Parecer técnico para negociação: os fatos comprovados mudam o equilíbrio do acordo.
Quem deixa passar os 15 dias da nomeação entra na perícia sem quesitos próprios e sem olhos técnicos nas diligências. Quem deixa passar os 15 dias do laudo assiste à prova se consolidar sem contraditório técnico. O papel do assistente é ocupar cada uma dessas janelas com conteúdo que o juízo precise considerar.
Na nomeação judicial, o rito é o do CPC: o perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos (art. 465, §2º); as partes podem se manifestar sobre a proposta (§3º); o juízo arbitra o valor e pode autorizar o adiantamento de parcela dos honorários no início dos trabalhos (§4º). O custeio segue as regras processuais: em regra, adianta quem requereu a perícia, e a definição final acompanha o resultado da causa.
O assistente técnico, por sua vez, é remunerado pela parte que o indica (art. 95), fora do arbitramento judicial.
No trabalho contratado (assistência técnica, parecer, pré-perícia, perícia extrajudicial), a proposta é apresentada por caso, depois da avaliação de viabilidade. Pesam na formação: o volume de material a examinar, a complexidade técnica, os prazos processuais, diligências e deslocamentos, e a eventual sustentação em audiência.
Não há tabela pública de valores porque não há dois casos iguais: o escopo é fechado por escrito antes do início, em honorários fixos ou por hora técnica.
Os prazos da perícia no CPC, o checklist de preservação da prova digital e as regras de ouro dos quesitos, num material para guardar e usar no próximo caso.
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Atuação como assistente técnico. Análise pericial de plataforma de assinatura eletrônica revelou falhas no processo de autenticação, fundamentando decisão favorável em primeira instância.
Consultoria técnica e participação como especialista em entrevistas para Record TV, SBT, Rede TV, Band e TV Cultura.
Antes de decidir, vale ver o que já passou por este laboratório: casos descritos sem identificar as partes, no formato desafio, método e resultado.
O canal de controle do invasor estava gravado em contratos inteligentes. A perícia decodificou o que ele havia apagado e entregou às autoridades os caminhos de identificação.
Ver o caso Prova negativaA perícia oficial havia concluído pela participação. O reexame demonstrou que os vínculos eram falsos positivos, e a pessoa acusada foi inocentada.
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