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Criptoativos em disputa: rastrear carteiras é possível (e como se faz)

Forense Computacional · 27 de maio de 2026 · 8 min de leitura

Rastreamento de criptoativos: o fluxo de transações sob exame

O roteiro se repete nas vítimas que procuram o laboratório. Começa pequeno: um grupo de "tarefas remuneradas" ou uma plataforma de investimentos indicada por um conhecido. A pessoa aplica quinhentos reais e recebe cinquenta de retorno, rápido e limpo, para criar confiança. Na rodada seguinte, pedem mil. Quando ela tenta resgatar, descobre a regra nova: para sacar, precisa aportar mais seis mil. O dinheiro, a essa altura, já virou criptomoeda e sumiu do alcance do banco. Em outra variação, a vítima investe centenas de milhares de reais em uma plataforma "sediada no exterior", que um dia simplesmente bloqueia os saques e desaparece.

Nos dois cenários, a reação instintiva é a mesma: "era cripto, o dinheiro é irrastreável". E essa é a primeira ideia que a perícia derruba. Nas blockchains públicas, que dominam esses golpes, o sistema não é uma caixa-preta; é o oposto: um livro-razão aberto, onde cada transação fica registrada para sempre, visível a qualquer pessoa. O que os criminosos exploram não é o anonimato do sistema, e sim o pseudonimato: os endereços não têm nome na testa. Ligar o endereço a uma pessoa é exatamente o trabalho do exame.

Como o rastreamento funciona

O ponto de partida é o registro da transação da vítima: o identificador (TXID) do envio, o endereço de destino, o comprovante da corretora ou da carteira. A partir dele, o exame segue o fluxo pela cadeia de blocos: por quais endereços o valor passou, como foi fracionado e reagrupado, com quais outros fluxos se misturou. Técnicas de agrupamento permitem reconhecer conjuntos de endereços sob controle de um mesmo operador, e o mapa vai se formando: de um lado, a origem lesada; do outro, o funil que concentra os valores de dezenas de vítimas.

O destino que interessa tem nome: exchange. Mais cedo ou mais tarde, quem rouba cripto precisa convertê-la em dinheiro utilizável, e as corretoras sérias operam com cadastro e identificação de clientes. Quando o fluxo rastreado desemboca em uma delas, abre-se a porta jurídica: ofício judicial para identificar o titular da conta e, com a velocidade certa, bloquear os ativos antes que saiam. É a corrida que define esses casos: o rastro é permanente, mas o saldo é fugaz.

"O blockchain nunca esquece uma transação. A pergunta não é se o caminho do dinheiro existe; é se alguém vai percorrê-lo com método antes que o saldo vire saque."

O que o laudo entrega ao processo

O produto do rastreamento não é um emaranhado de códigos: é um laudo que narra o caminho do valor em linguagem que o juízo acompanha, com diagrama de fluxo, endereços documentados, datas e valores de cada salto, e a fundamentação técnica de cada vínculo estabelecido. É esse documento que instrui o pedido de bloqueio, sustenta a notícia-crime e fundamenta a ação de reparação. Sem ele, o pedido chega genérico ao juízo, e pedido genérico sobre matéria técnica raramente prospera.

Dois quesitos guiam a leitura judicial desse trabalho: o valor rastreado corresponde ao enviado pela vítima, descontadas taxas de rede? E os saltos intermediários têm explicação melhor do que a ocultação? Quando as duas respostas fecham, o diagrama do laudo vira o mapa da decisão: cada seta corresponde a uma transação pública, conferível por qualquer das partes no próprio blockchain.

Os limites que ninguém anuncia

A honestidade pericial exige dizer o que o rastreamento não alcança. Serviços de mistura embaralham fluxos de milhares de origens para quebrar a trilha, e nem sempre a análise consegue reconectá-la. Negociações diretas entre pessoas, sem intermediário, convertem cripto em dinheiro fora de qualquer cadastro. E o valor que repousa em uma carteira fria, sob chave exclusiva do criminoso, pode ser visto no livro público, intocável como uma vitrine blindada: sabe-se onde está, não se consegue tomar. Por isso a expectativa correta não é "recuperar sempre", e sim "maximizar a chance": ela cresce com a rapidez do acionamento e morre com a demora.

O outro lado do rastreio: cripto escondida no patrimônio

O mesmo método que persegue o golpista serve à disputa patrimonial. Em divórcios, inventários e execuções, a suspeita se repete: parte do patrimônio teria virado criptomoeda para escapar da partilha ou da penhora. O exame procura os vestígios da outra ponta: extratos bancários com transferências a corretoras, aplicativos e carteiras nos dispositivos examinados, e-mails de confirmação de operações, e a partir deles reconstrói posições e movimentações. Corretoras estabelecidas respondem a ordens judiciais como qualquer instituição, informando saldos e histórico do titular. O padrão de quem oculta costuma ser reconhecível: aportes relevantes em período próximo ao litígio, saques para carteiras próprias e a súbita "perda" das chaves. O laudo não devolve o ativo por si, mas transforma a suspeita genérica em pedido fundamentado de quebra, bloqueio e partilha, com números, datas e destinos.

O que reunir antes de procurar ajuda

  • Comprovantes de cada envio: TXID, endereço de destino, valor, data e hora;
  • Prints e conversas com os operadores do esquema, sem apagar os originais no aparelho;
  • Dados da plataforma: site, aplicativo, contratos, telas de saldo e de bloqueio de saque;
  • Registros bancários da compra da cripto (transferência à corretora ou a intermediário);
  • Boletim de ocorrência, que formaliza o caso e habilita as medidas seguintes.

O golpe com criptomoedas foi desenhado para produzir a sensação de beco sem saída, e é exatamente essa sensação que faz as vítimas desistirem cedo demais. A realidade técnica é menos sombria: o dinheiro deixou uma trilha pública e permanente, e uma parte relevante dos casos desemboca em portas com nome e CPF do outro lado. Chegar a essa porta é trabalho de método, e ele começa, como sempre, por preservar tudo e agir rápido.

E se o caso envolver empresa, a lição vale em dobro: tesourarias que aceitam cripto precisam de política de custódia e rastreabilidade antes do primeiro incidente, não depois dele.

VALLIM

Adriano Vallim

Perito especialista em crimes digitais, com atuação nas áreas da forense computacional, grafotécnica e documentoscopia, e fonética forense, acumula uma combinação de credenciais técnicas, acadêmicas e institucionais que o posiciona como uma das referências mais completas da área no Brasil. Conheça a trajetória →

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Publicações do perito

O livro Forense Computacional e Criptografia (Editora SENAC), a cartilha da OAB/SP sobre uso seguro das redes sociais e os materiais técnicos para download reúnem, em formato mais longo, o que estes artigos abordam.

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