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Perícia em assinaturas eletrônicas: o que muda no processo digital

Documentoscopia · 5 de agosto de 2026 · 7 min de leitura

Assinatura eletrônica sob exame: do clique ao certificado

O contrato deixou de ser assinado com caneta na maioria das mesas. É assinado com um clique, um código recebido por SMS, um certificado digital, um dedo deslizando na tela do celular. A migração aconteceu rápido, e com ela chegou aos tribunais uma nova geração de disputas: a parte que nega ter assinado, o contrato eletrônico executado como título, a empresa que precisa provar que o aceite existiu. A boa notícia, que surpreende muita gente: a assinatura eletrônica bem examinada costuma carregar mais prova do que a de caneta.

Antes do exame, o mapa legal. A Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e deu aos documentos assinados com certificado digital dessa cadeia a presunção de veracidade em relação aos signatários. A Lei 14.063/2020 organizou o vocabulário em três degraus: assinatura eletrônica simples (o aceite básico, que identifica o signatário de forma elementar), avançada (com meios que comprovam a autoria e a integridade de maneira robusta, ainda que sem certificado ICP) e qualificada (com certificado ICP-Brasil, o degrau de maior força probatória). A jurisprudência consolidou o essencial: a assinatura fora da ICP-Brasil não é inválida; é válida e eficaz, apenas com regime de prova diferente.

O que existe por trás do clique

Quem assina por uma plataforma de assinatura deixa uma trilha muito mais rica do que imagina. O dossiê de evidências de uma operação típica registra o endereço IP de onde partiu cada aceite, a data e hora com precisão de segundos, o e-mail e o telefone vinculados, o resultado da autenticação (código enviado e confirmado, biometria facial, dados validados), a geolocalização quando autorizada e a sequência íntegra de eventos do envelope: criado, enviado, visualizado, assinado. Sobre o conjunto, o hash criptográfico do documento congela o conteúdo: qualquer vírgula alterada depois da assinatura muda o hash e denuncia a adulteração.

"A caneta deixa o traço. O clique deixa o IP, a hora, o aparelho, o e-mail, o hash e a trilha de auditoria. Negar a assinatura eletrônica é discutir com um cartório de evidências."

Quando alguém diz "não fui eu"

A contestação de autoria é o coração desses casos, e o exame pericial responde com correlação. O IP do aceite bate com a conexão residencial ou corporativa do contestante? O e-mail que recebeu o envelope é o mesmo usado pela pessoa em outras comunicações do período? O aparelho identificado coincide com o que ela utilizava? O horário é compatível com sua rotina demonstrável? Fontes independentes apontando para a mesma direção constroem conclusão que resiste ao contraditório. O inverso também acontece, e importa igualmente: quando os vestígios divergem, o exame demonstra a fraude, o aceite dado por terceiro, o golpe aplicado com documentos de vítima.

No degrau qualificado, a discussão muda de eixo. O certificado ICP-Brasil goza de presunção de veracidade, e o questionamento sério se desloca para a guarda da chave: quem tinha acesso ao certificado, em qual mídia, com qual senha, e se houve uso indevido demonstrável. O exame técnico verifica a validade da assinatura criptográfica, a cadeia de certificação, o carimbo de tempo e a integridade do documento assinado.

O que a perícia examina, na prática

  • Validação criptográfica: a assinatura confere com o documento e com o certificado? O hash fecha?
  • Dossiê da plataforma: a trilha de auditoria é íntegra, completa e consistente com os metadados?
  • Correlação de autoria: IP, dispositivo, e-mail, telefone e horário convergem para o signatário?
  • Integridade documental: o PDF assinado sofreu qualquer modificação posterior?
  • Contexto da operação: o fluxo de aceite seguiu o desenho declarado pela plataforma?

O caso típico: o contrato executado e negado

O roteiro chega ao laboratório com frequência. Um contrato de mútuo assinado por plataforma vira execução; o executado alega nunca ter assinado e argui a falsidade. O exame começa pela integridade: o hash do documento executado confere com o registrado na trilha da plataforma, afastando adulteração posterior. Segue pela trilha de auditoria: o envelope foi aberto a partir de um link enviado ao e-mail que o executado usa há anos, o aceite partiu de IP atribuído pelo provedor que o atende, no bairro onde reside, por aparelho compatível com o que ele exibe em outras evidências dos autos, e a autenticação por código SMS foi concluída no número que consta da própria petição inicial dele. Nenhum desses elementos, sozinho, encerraria a questão. A convergência de todos, documentada uma a uma no parecer, encerrou. O caso inverso também existe, e o mesmo método o serve: quando IP, aparelho e horário divergem da vida demonstrável do suposto signatário, é a fraude que fica exposta.

A assinatura manuscrita capturada em tela

Entre o clique e a caneta existe um território híbrido que cresce em bancos, seguradoras e logística: a assinatura manuscrita lançada com o dedo ou caneta stylus na tela de um tablet ou coletor. O exame desse material é duplamente técnico. Do lado grafotécnico, o traço capturado preserva características de punho analisáveis: forma, proporção, inclinação, ligações. Do lado computacional, os melhores sistemas registram a biometria do gesto: pressão, velocidade e aceleração do traçado, dados que uma imagem colada jamais conterá. A perícia que domina os dois exames, o do punho e o do dado, distingue a assinatura lançada de fato na tela da figura importada de outro documento, pergunta que decide disputas de entrega, contratação de crédito e seguro.

Um alerta que evita processos

Assinatura eletrônica não se confunde com assinatura digitalizada. A imagem da assinatura de caneta escaneada e colada no documento não carrega trilha, não carrega hash e não carrega autenticação: é uma figura, reproduzível por qualquer pessoa com acesso a um documento anterior. Contratos relevantes fechados assim são convites ao litígio. Na dúvida sobre qual degrau usar, a régua é o risco: quanto maior o valor e a chance de contestação, mais alto o degrau recomendado, até o certificado qualificado.

O processo digital não enfraqueceu a prova da assinatura; ele a multiplicou. O que mudou foi o tipo de olhar necessário para lê-la. O exame que antes media pressão de traço e inclinação de pena hoje correlaciona registros de conexão, valida criptografia e reconstrói trilhas de auditoria. O laboratório que domina os dois mundos, o do papel e o do clique, examina a assinatura onde quer que ela tenha sido lançada. E, em qualquer dos mundos, a conclusão só vale pelo método que a sustenta.

VALLIM

Adriano Vallim

Perito especialista em crimes digitais, com atuação nas áreas da forense computacional, grafotécnica e documentoscopia, e fonética forense, acumula uma combinação de credenciais técnicas, acadêmicas e institucionais que o posiciona como uma das referências mais completas da área no Brasil. Conheça a trajetória →

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Publicações do perito

O livro Forense Computacional e Criptografia (Editora SENAC), a cartilha da OAB/SP sobre uso seguro das redes sociais e os materiais técnicos para download reúnem, em formato mais longo, o que estes artigos abordam.

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