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Autofalsificação de Assinatura

Nem toda assinatura contestada é falsa. Existe o caso inverso, e mais delicado: o titular assinou, alterou de propósito o próprio gesto e agora nega. O exame distingue as duas situações pelo que o punho não consegue esconder.

A hipótese que poucos levantam

E se quem assinou foi o próprio autor, disfarçando o traço?

A rotina forense conhece bem a falsificação por imitação: alguém copia o gesto alheio. Existe, porém, o movimento contrário, e ele responde por uma fatia relevante das assinaturas contestadas em juízo. O titular assina, deliberadamente desfigura o próprio traço e, meses depois, nega o ato alegando falsidade. É a autofalsificação, também chamada assinatura desfigurada ou disfarce por autofalsidade.

O cálculo por trás dela é simples: quem desfigura a própria assinatura sabe que ela não vai bater com os padrões, e conta com um laudo apressado que confirme a divergência formal. O exame conduzido com método vai por outro caminho e chega, com frequência, à conclusão oposta.

Essa é a razão de o exame não parar na forma. A assinatura que a pessoa inventa na hora, sem hábito que a sustente, sai diferente a cada tentativa. A assinatura que o hábito fixou repete, sob qualquer disfarce, um conjunto de elementos que o próprio autor não controla, e é nesse conjunto que o confronto se apoia.

Acima, duas assinaturas inventadas na hora, sem semelhança entre si; abaixo, quatro assinaturas naturais da mesma pessoa, com traço estável
Acima, duas "assinaturas" inventadas na hora pela mesma pessoa: as características gráficas não se repetem de uma para a outra. Abaixo, quatro assinaturas naturais dessa mesma pessoa, com o traço estável que o hábito fixou.
Figura: Anna Koziczak, Intentional Handwriting Modifications (Forensic Sci Add Res, 2023) · CC BY 4.0
Falsificação por imitação
  • Traço lento, produzido sob vigilância do olho
  • Tremores de comando e paradas indevidas no percurso
  • Retoques e reforços para corrigir o desenho
  • Pressão uniforme, sem o eixo natural do punho
  • Forma às vezes convincente, dinâmica sempre pobre
Autofalsificação
  • Traço rápido e fluente: o punho é o de sempre
  • Ataques e remates preservados por automatismo
  • Mínimos gráficos inalterados, porque escapam ao controle
  • Alteração concentrada no que é visível: tamanho, inclinação, floreios
  • Forma diferente, gênese idêntica
O princípio que sustenta o exame

O gesto gráfico está sob comando do cérebro, não da mão

É a lição de Solange Pellat que estrutura a distinção: a escrita habitual não se modifica de um só golpe, e o autor que tenta desfigurá-la altera a forma sem alcançar a gênese. Os elementos de ordem geral, visíveis a qualquer leitor, mudam. Os de ordem genética, invisíveis ao leigo e ao próprio autor, permanecem.

Lastro científico

O que mais de doze mil assinaturas revelaram sobre quem desfigura a própria

A intuição descrita acima deixou de ser apenas experiência de bancada. Pesquisa publicada nos Archives of Forensic Medicine and Criminology examinou mais de doze mil assinaturas colhidas de duzentas pessoas, que receberam a tarefa de alterar deliberadamente o próprio grafismo de modo a não serem reconhecidas como autoras, sem que a alteração parecesse artificial. Para a avaliação final foram selecionadas justamente as tentativas mais bem-sucedidas de cada participante, aquelas que dariam ao perito o maior grau de dificuldade.

O resultado confirma um padrão estável de comportamento. Quem desfigura a própria assinatura concentra o esforço no que salta aos olhos, no chamado efeito pictórico do sinal, e deixa intactas as características que não percebe ou de cuja existência sequer suspeita. É nessa assimetria que o exame encontra a resposta.

Duas assinaturas legíveis da mesma pessoa: uma autofalsificada e a natural, com a forma alterada e os elementos de gênese preservados
Autofalsificação em assinatura legível: a forma geral muda, mas o conjunto de elementos que escapa ao controle do autor permanece, e é ele que sustenta o confronto.
Anna Koziczak, Signatures as an object of autoforgery (self-forgery), Archives of Forensic Medicine and Criminology, v. 73, n. 3, p. 257-271, 2023.
O que o autor mais altera
84%Estrutura dos caracteres na parte inicial da assinatura
57%Estrutura dos caracteres na parte média
51%Estrutura dos caracteres na parte final
46%Tamanho da assinatura
43%Legibilidade
39%Impulso do gesto
34%Velocidade de escrita
32%Inclinação axial
O que quase nunca altera
1%Presença ou ausência de acréscimos e complementos
2%Modo de execução da assinatura
4%Disposição dos caracteres entre si
5%Forma da linha de assinatura
7%Disposição da assinatura em relação à pauta
8%Direção e tendência da linha de base
8%Espaçamento entre as palavras
Um caso documentado

O que mudou e o que ficou, numa autofalsificação real

O mesmo estudo descreve, assinatura por assinatura, o que um autor conseguiu alterar na própria firma legível e o que continuou igual sem que ele percebesse. É a assimetria em estado puro.

O que o autor alterou
  • a estrutura da primeira letra do sobrenome e de letras da parte média
  • o tamanho da assinatura
  • a legibilidade, que ficou maior que a habitual
  • o impulso, mais baixo
  • a altura dos elementos acima da linha, rebaixados em relação à mediana
O que permaneceu, sem ele perceber
  • a estrutura e as ligações na parte final do sobrenome
  • o espaço entre o sobrenome e a inicial do prenome
  • o número de elementos e a ordem em que são traçados
  • o grau e o modo característico de abreviar o prenome
  • os acréscimos, como a ausência de ponto após a inicial

Caso de autofalsificação em assinatura legível descrito por Anna Koziczak, Signatures as an object of autoforgery (Archives of Forensic Medicine and Criminology, v. 73, n. 3, 2023).

A inversão diagnóstica

O sinal invertido é o que distingue as duas fraudes

Na autofalsificação, as divergências aparecem nas características de primeiro plano e a coincidência se mantém nas secundárias: quanto mais individualizadoras forem essas características preservadas, mais a sua permanência entre o questionado e o padrão aponta para o próprio punho, ainda que a forma geral tenha mudado. Na falsificação por imitação, o quadro é exatamente o oposto: o falsário copia o que é visível e erra justamente nas características secundárias. Ler a assinatura contestada apenas pela semelhança de forma é olhar para o lado errado da evidência.

Lastro: KOZICZAK, A. Signatures as an object of autoforgery (self-forgery). Archives of Forensic Medicine and Criminology, v. 73, n. 3, p. 257-271, 2023. DOI 10.4467/16891716AMSIK.23.021.19321.

O que está em jogo

Negar assinatura própria tem consequência

Impugnada a autenticidade de documento particular, cessa a sua fé enquanto a veracidade não for comprovada (CPC, art. 428, I), e o ônus dessa prova recai sobre quem produziu o documento (CPC, art. 429, II). É essa a razão pela qual a impugnação é usada como estratégia: ela transfere para a outra parte o custo e o risco da perícia.

Quando o exame demonstra que a assinatura contestada partiu do próprio punho de quem a negou, a estratégia se volta contra o autor. Alterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé (CPC, art. 80, II), com as sanções do CPC, art. 81, e o episódio contamina a credibilidade de tudo o mais que aquela parte alegou no processo.

Do outro lado, para quem é acusado de falsificar, o mesmo exame é a defesa mais eficaz: demonstrar que o traço nasceu do punho do próprio titular dispensa a prova testemunhal para afastar a acusação.

CPC, art. 428, ICessa a fé do documento particular impugnado enquanto a veracidade não for comprovada
CPC, art. 429, IIImpugnada a autenticidade, o ônus da prova é de quem produziu o documento
CPC, art. 80, IIAlterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé
CPC, art. 81Multa e indenização à parte prejudicada pela conduta de má-fé
PadrõesO exame exige padrões contemporâneos e de origem inquestionável, colhidos antes do litígio sempre que possível

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