Nem toda assinatura contestada é falsa. Existe o caso inverso, e mais delicado: o titular assinou, alterou de propósito o próprio gesto e agora nega. O exame distingue as duas situações pelo que o punho não consegue esconder.
A rotina forense conhece bem a falsificação por imitação: alguém copia o gesto alheio. Existe, porém, o movimento contrário, e ele responde por uma fatia relevante das assinaturas contestadas em juízo. O titular assina, deliberadamente desfigura o próprio traço e, meses depois, nega o ato alegando falsidade. É a autofalsificação, também chamada assinatura desfigurada ou disfarce por autofalsidade.
O cálculo por trás dela é simples: quem desfigura a própria assinatura sabe que ela não vai bater com os padrões, e conta com um laudo apressado que confirme a divergência formal. O exame conduzido com método vai por outro caminho e chega, com frequência, à conclusão oposta.
Essa é a razão de o exame não parar na forma. A assinatura que a pessoa inventa na hora, sem hábito que a sustente, sai diferente a cada tentativa. A assinatura que o hábito fixou repete, sob qualquer disfarce, um conjunto de elementos que o próprio autor não controla, e é nesse conjunto que o confronto se apoia.

É a lição de Solange Pellat que estrutura a distinção: a escrita habitual não se modifica de um só golpe, e o autor que tenta desfigurá-la altera a forma sem alcançar a gênese. Os elementos de ordem geral, visíveis a qualquer leitor, mudam. Os de ordem genética, invisíveis ao leigo e ao próprio autor, permanecem.
A intuição descrita acima deixou de ser apenas experiência de bancada. Pesquisa publicada nos Archives of Forensic Medicine and Criminology examinou mais de doze mil assinaturas colhidas de duzentas pessoas, que receberam a tarefa de alterar deliberadamente o próprio grafismo de modo a não serem reconhecidas como autoras, sem que a alteração parecesse artificial. Para a avaliação final foram selecionadas justamente as tentativas mais bem-sucedidas de cada participante, aquelas que dariam ao perito o maior grau de dificuldade.
O resultado confirma um padrão estável de comportamento. Quem desfigura a própria assinatura concentra o esforço no que salta aos olhos, no chamado efeito pictórico do sinal, e deixa intactas as características que não percebe ou de cuja existência sequer suspeita. É nessa assimetria que o exame encontra a resposta.

O mesmo estudo descreve, assinatura por assinatura, o que um autor conseguiu alterar na própria firma legível e o que continuou igual sem que ele percebesse. É a assimetria em estado puro.
Caso de autofalsificação em assinatura legível descrito por Anna Koziczak, Signatures as an object of autoforgery (Archives of Forensic Medicine and Criminology, v. 73, n. 3, 2023).
Na autofalsificação, as divergências aparecem nas características de primeiro plano e a coincidência se mantém nas secundárias: quanto mais individualizadoras forem essas características preservadas, mais a sua permanência entre o questionado e o padrão aponta para o próprio punho, ainda que a forma geral tenha mudado. Na falsificação por imitação, o quadro é exatamente o oposto: o falsário copia o que é visível e erra justamente nas características secundárias. Ler a assinatura contestada apenas pela semelhança de forma é olhar para o lado errado da evidência.
Lastro: KOZICZAK, A. Signatures as an object of autoforgery (self-forgery). Archives of Forensic Medicine and Criminology, v. 73, n. 3, p. 257-271, 2023. DOI 10.4467/16891716AMSIK.23.021.19321.
Impugnada a autenticidade de documento particular, cessa a sua fé enquanto a veracidade não for comprovada (CPC, art. 428, I), e o ônus dessa prova recai sobre quem produziu o documento (CPC, art. 429, II). É essa a razão pela qual a impugnação é usada como estratégia: ela transfere para a outra parte o custo e o risco da perícia.
Quando o exame demonstra que a assinatura contestada partiu do próprio punho de quem a negou, a estratégia se volta contra o autor. Alterar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé (CPC, art. 80, II), com as sanções do CPC, art. 81, e o episódio contamina a credibilidade de tudo o mais que aquela parte alegou no processo.
Do outro lado, para quem é acusado de falsificar, o mesmo exame é a defesa mais eficaz: demonstrar que o traço nasceu do punho do próprio titular dispensa a prova testemunhal para afastar a acusação.
Antes de decidir, vale ver o que já passou por este laboratório: casos descritos sem identificar as partes, no formato desafio, método e resultado.
O canal de controle do invasor estava gravado em contratos inteligentes. A perícia decodificou o que ele havia apagado e entregou às autoridades os caminhos de identificação.
Ver o caso Prova negativaA perícia oficial havia concluído pela participação. O reexame demonstrou que os vínculos eram falsos positivos, e a pessoa acusada foi inocentada.
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