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Quando o incidente acontece, a prova decide o desfecho

Fraude interna, vazamento de dados, denúncia no canal de ética: o que a sua empresa faz nas primeiras horas define o que ela consegue provar depois.

Para quem · 2 de 5
Antes de tudo

O maior erro das empresas: a "perícia" interna

O roteiro se repete em quase todo caso corporativo que chega ao laboratório. Surge uma denúncia, e a empresa, querendo apenas verificar se ela procede, pede à área de tecnologia que inspecione o computador do funcionário. Em outros casos, o colaborador é afastado ou demitido de imediato, e o equipamento vai direto para a mesma análise interna. A intenção é legítima; o método, desastroso.

Como a TI não domina os desdobramentos de uma perícia computacional, o dispositivo é ligado e navegado, contas novas são criadas na máquina, senhas do usuário são alteradas para dar acesso ao ambiente e conferir o que havia no desktop, quais sites eram acessados, o que foi feito no dia a que a denúncia se refere. Cada um desses gestos altera artefatos e sobrescreve vestígios. O material que provaria a conduta deixa de servir como prova, exatamente por ter sido examinado.

Os casos cíveis e trabalhistas com essa marca são incontáveis na prática pericial: o colaborador demitido por justa causa ajuíza a reversão, a evidência é apresentada, e o exame constata que computador e celular foram manuseados depois do desligamento. Instituições financeiras vivem o mesmo drama em escala: a urgência de apurar o insider ou a fraude interna compromete a evidência, e a conduta real fica demonstrável internamente, mas indemonstrável nos autos.

O que fazer na primeira hora
  • Afastar o equipamento de uso sem ligar, navegar ou "dar uma olhada": preservação vem antes de apuração
  • Registrar por escrito quem soube da denúncia, quando e por qual canal
  • Suspender expurgos automáticos de logs e backups do período
  • Acionar jurídico e perito forense antes de qualquer medida técnica interna
  • Se houver afastamento ou demissão, lacrar e guardar os dispositivos como estão
O que não fazer
  • Pedir à TI que inspecione a máquina: a TI resolve incidentes, não preserva prova
  • Criar contas, trocar senhas ou acessar o perfil do usuário no equipamento
  • Confrontar o suspeito antes da preservação das evidências
  • Devolver, formatar ou realocar o equipamento de quem saiu sob suspeita

Um alerta específico para políticas de BYOD (uso de dispositivo pessoal): quando o incidente acontece, a empresa quer periciar o aparelho do colaborador, mas o equipamento é propriedade dele. Sem cláusula prévia na política de uso prevendo a possibilidade de auditoria do dispositivo pessoal em caso de necessidade comprovada, o exame simplesmente não pode acontecer. A hora de escrever essa cláusula é antes do incidente.

Cenários

Situações em que a perícia decide o desfecho

Fraude interna

Suspeita de fraude ou desvio de conduta

A apuração sem método forense contamina a prova e inviabiliza a responsabilização. A investigação com cadeia de custódia produz evidências que sustentam justa causa, ação de reparação e comunicação a autoridades.

Concorrência desleal

Informações levadas ao concorrente

O desvio de conduta que se desdobra em concorrência desleal: colaboradores repassando informações confidenciais, carteiras de clientes, projetos e segredos de negócio. A perícia demonstra o vazamento, a autoria e o destino da informação.

Incidente

Invasão, vazamento ou incidente em andamento

Cada hora sem preservação de evidências é prova que se perde. A resposta combina contenção tecnicamente orientada e coleta forense imediata, para que a empresa saia do incidente com fatos, não com suposições.

Trabalhista

Demissão por justa causa com lastro técnico

Justa causa fundamentada em perícia resiste na Justiça do Trabalho. Sem laudo, a reversão é a regra; com prova técnica íntegra, a decisão da empresa se sustenta.

Compliance

Denúncias, LGPD e conformidade

Apuração imparcial de denúncias de canal de ética, resposta a incidentes de dados e investigações internas documentadas, com relatório que fundamenta decisões administrativas e regulatórias.

Contratos de TI

Disputas sobre sistemas e software

Projetos entregues fora do contratado, sistemas que não funcionam, implantações fracassadas: a análise técnica estabelece o que foi contratado, o que foi entregue e de quem é a responsabilidade.

Propriedade intelectual

Software copiado ou contrafação alegada

Do código-fonte apropriado por ex-colaboradores à defesa em notificações de contrafação de software: a perícia compara, quantifica e fundamenta a posição da empresa.

Fraudes financeiras

Golpes, boletos e meios de pagamento

Fraudes em boletos, terminais de pagamento, transações e conciliações: a perícia reconstrói o fluxo da fraude e identifica onde a segurança foi comprometida.

Material gratuito

Guia do Assistente Técnico (PDF)

Prazos do CPC, checklist de preservação da prova digital e as regras de ouro dos quesitos. Baixe e use no próximo caso.

Não sabe se o seu problema é caso de perícia?

Muitas empresas estão diante de um problema e não sabem por onde começar. A consultoria inicial, sem custo, orienta se o seu caso pede uma perícia, uma auditoria ou um procedimento administrativo interno, e qual o melhor caminho para cada um.

Fazer uma consulta sem custo
Lado a lado com o jurídico

O trabalho pericial acompanha a estratégia jurídica

O trabalho técnico-pericial para a empresa consulente caminha sempre lado a lado com a estratégia técnico-jurídica do departamento jurídico ou do advogado contratado. A perícia não substitui a tese: ela a sustenta com fatos comprovados.

O que sua empresa recebe
  • Cadeia de custódia documentada: a prova materializada de forma segura e verificável
  • Análise técnico-pericial metodológica, reprodutível pelo perito nomeado pelo juízo ou para perito terceiro em auditoria e arbitragem
  • Relatório ou laudo técnico com validade jurídica, assinado com ICP-Brasil
  • Declaração explícita das limitações técnicas do exame (honestidade pericial que sustenta a prova no contraditório)
  • Orientações objetivas para decisão administrativa ou judicial
  • Quando a perícia visa a um futuro processo: assistência técnica pericial completa, com quesitos preliminares, complementares e suplementares, acompanhamento da diligência pericial e verificação da metodologia executada pelo perito nomeado, para que qualquer irregularidade seja identificada a tempo

A captura de tela não sobrevive ao contraditório. A evidência preservada, sim.

Antes de confrontar, preserve. A primeira medida certa vale mais que dez medidas depois.

Investigação corporativa: o dossiê que alcança toda a empresa
Sinais de alerta
  • Logins e acessos em horários que não fazem sentido
  • Arquivos ou e-mails que desapareceram sem explicação
  • Fornecedor que sempre vence, decisão que nunca fecha a conta
  • Concorrente sabendo o que só circulava internamente
  • PIX, boleto ou pagamento que ninguém reconhece
Setores atendidos
  • Financeiro e meios de pagamento
  • Indústria
  • Cooperativas
  • Tecnologia e software
  • Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos

Incidente em andamento?

Cada hora sem preservação é prova que se perde. Casos com incidente ativo têm prioridade: primeira resposta em até 1 hora, em horário comercial.

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Quando o caso vai a juízo

O laudo homologado com erro vira decisão judicial

Com o grande volume de novos cadastros nos sistemas dos tribunais, nem todo perito nomeado está apto para perícias de alta complexidade. Quando o profissional comete um erro grave e ninguém o identifica a tempo, o erro se transforma em decisão judicial: o juízo é induzido a um entendimento equivocado da situação.

No extremo oposto, quando o perito nomeado é altamente habilitado, os quesitos precisos e técnicos se tornam ainda mais valiosos: o profissional experiente se aprofunda até responder cada quesito com total segurança, porque sabe que não pode errar. Um laudo homologado com erro pode caracterizar falsa perícia, com responsabilização civil e criminal do profissional.

E há o cenário mais frustrante: a parte percebe o erro do perito, mas não tem assistente técnico, e o momento passa. Em fase de recurso não há mais perícia, e reverter a decisão para produzir prova nova é extremamente difícil. Por isso o momento certo de trazer o assistente técnico é o início: indicado no prazo do CPC, art. 465, § 1º, ele acompanha o trabalho desde a nomeação do perito, e cada falha é apontada enquanto ainda pode ser corrigida: dentro da perícia, e não na apelação.

O assistente técnico em todos os momentos
  • Quesitos preliminares, complementares e suplementares com base na análise das evidências
  • Acompanhamento da diligência pericial, ato a ato
  • Verificação da metodologia do perito nomeado e identificação imediata de falhas
  • Fundamentação técnica de recursos e agravos, inclusive para despachos nos tribunais superiores
  • Tradução da complexidade técnica: o laudo que o perito judicial respeita e o leigo compreende

Ao perito não é facultada a hipótese de erro.

Ao assistente técnico cabe garantir que nenhum erro passe despercebido, e que nenhum acerto passe sem registro.

Casos reais

Situações como a sua já passaram pelo laboratório

Alguns desses casos estão relatados de forma anonimizada e com o sigilo integralmente preservado. Talvez você se reconheça em um deles.

Ver os casos representativos →  Artigos no blog →

Um caminho para cada perfil de cliente · etapa 2 de 5

E quando o caso é pessoal? O caminho para pessoa física.

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